A realização da Copa do Mundo da FIFA 2026, entre os dias 11 de junho e 19 de julho, deve exigir atenção dos empresários do comércio e serviços quanto à organização das atividades durante os jogos da Seleção Brasileira. Embora exista grande mobilização popular em torno do evento, os dias das partidas não são considerados feriados.
Na primeira fase da competição, o Brasil já tem partidas marcadas para os dias 13 de junho, às 19h, contra o Marrocos; 19 de junho, às 21h30, diante do Haiti; e 24 de junho, às 19h, contra a Escócia. Como os confrontos ocorrem em horários que podem coincidir com o expediente das empresas, a orientação é para que empregadores avaliem alternativas que conciliem a continuidade das operações com o interesse dos trabalhadores em acompanhar os jogos.
Entre as possibilidades estão a disponibilização de televisores ou telões no ambiente de trabalho, alterações temporárias na jornada, utilização de banco de horas, compensação futura das horas não trabalhadas ou até mesmo a dispensa dos colaboradores. A recomendação é que qualquer medida seja adotada de forma transparente, formalizada e mediante acordo prévio entre as partes.
A legislação trabalhista permite ajustes na jornada, desde que respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias e o teto de dez horas de trabalho por dia. A compensação pode ocorrer tanto pela antecipação do início do expediente quanto pela prorrogação do horário de saída.
Outra orientação importante é evitar tratamento discriminatório entre os trabalhadores. Funcionários que não tenham interesse em acompanhar os jogos podem seguir regras diferentes, desde que as medidas adotadas atendam aos objetivos da empresa e respeitem a legislação vigente.
O Sincomavi também alerta que a Copa do Mundo não afasta as obrigações inerentes ao contrato de trabalho. Assim, faltas injustificadas, atrasos ou interrupções não autorizadas durante o expediente podem ser passíveis de advertências e outras penalidades previstas na legislação trabalhista. Além disso, as empresas podem estabelecer regras internas sobre o uso de internet e ferramentas tecnológicas corporativas para acompanhamento das partidas. Como esses recursos pertencem ao empregador, o acesso a determinados sites e transmissões pode ser restringido, desde que os trabalhadores sejam previamente informados sobre tais limitações.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a realização de “bolões” no ambiente corporativo. Embora não exista previsão legal específica que autorize demissão por justa causa nesses casos, as empresas podem coibir a prática durante o expediente e aplicar advertências em situações de descumprimento de orientações internas.
A recomendação geral é que empregadores planejem previamente como será a rotina da empresa durante os jogos da Seleção Brasileira, evitando conflitos internos e garantindo segurança jurídica nas relações de trabalho.
























