A Secretaria da Fazenda publicou a Portaria CAT 44, no Diário Oficial do Estado de 03/08/19, alterando e complementando a Tabela de IVA-ST de cinco grupo de mercadorias. Como o texto legal, apesar de publicado em 03/08/19, produz efeitos a partir de 01/07/19, por essa razão é recomendado o seu estudo cuidadoso. Clique aqui para consultar o texto completo.
A respeito do mesmo assunto, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 (DOE 14-08-2019), a Sefaz-SP também concedeu condições para parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, para fatos geradores ocorridos até 31/12/2019. Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária: declarados pelo contribuinte e não pagos; exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; e decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018. Apesar dessa modalidade de débito, por sua natureza, ser da indústria, do atacadista ou do importador, existem contribuintes detentores de regime especial que podem ser beneficiados pela medida. A portaria pode ser lida aqui.