Para os efeitos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), comunicamos que foi aprovada, na AGE de 15/10/2019, a seguinte Tabela da Contribuição Patronal:
Microempresas optantes do RDS (*), de zero até cinco empregados | R$ 390,00 |
Demais Microempresas | R$ 484,00 |
Empresas de Pequeno Porte | R$ 968,00 |
Demais Empresas | R$ 2.043,00 |
A Contribuição Patronal tem seu vencimento em 10/11/2019 e para o correto enquadramento observar os seguintes limites de faturamento anual:
Microempresas | até R$ 360.000,00 |
Empresas de Pequeno Porte | até R$ 4.800.000,00 |
Demais Empresas | acima de R$ 4.800.000,00 |
* RDS: Regime Diferencial de Salários, previsto em nosssas CCTs
Qualquer dúvida pode ser resolvida pelo e-mail sincomavi@sincomavi.org.br ou pelo fone 3488-8200