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Foi publicada em 01 de maio, no Diário Oficial do Estado, a Portaria CAT 25/2021 que disciplina o credenciamento do contribuinte ao Regime Optativo de Tributação (ROT-ST) para o setor varejista e que possibilita a dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária. Tal hipótese poderá ocorrer somente se o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo. Também ficou determinado por meio da portaria que o contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final.

Acesse o Sincomavi Alerta para obter mais informações sobre a Portaria CAT 25/2021.


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