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Em continuidade com as medidas tomadas pelos entes federativos e autarquias para reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), e considerando o momento de instabilidade financeira dos empresários,  o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, no uso das suas atribuições, aprovou a Portaria nº 10.205, 17 de abril de 2020, alterando a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, que suspendeu os prazos administrativos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, outorgando-lhe nova redação ao artigo 3º, conforme a seguir: 

Art. 3º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início
de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por
inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de
2020, inclusive. 

Em suma, foi suspenso o início de procedimentos para excluir os contribuintes inadimplentes com os parcelamentos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN desde Fevereiro/2020, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser contado a partir da data de publicação da portaria, ou seja, dia 22 de abril de 2020. 

Download – Portaria nº 10.205

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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