10/02/22 | Muitas pessoas imaginam erroneamente que o âmbito de atuação da Fundação Procon-SP se limita a verificar as condições oferecidas na oferta de serviços e produtos ao consumidor, como data de validade, preços, anúncios e promoções. No entanto, a amplitude de fiscalização se revela muito maior e abarca todos os pontos na relação de consumo, inclusive práticas discriminatórias por motivo racial. Diante disso, os empresários do segmento necessitam ter atenção especial ao treinamento de funcionários e realizar campanhas internas frequentes de esclarecimento. Tal cuidado deve se estender a eventuais profissionais terceirizados.
O problema de discriminação vem sendo combatido em todas as frentes e o Procon-SP, tendo como base o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode coibir e punir todo abuso praticado no mercado de consumo. As penalizações aos infratores estão previstas no próprio CDC: multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou atividade e imposição de contrapropaganda. Além disso, a Lei 7716/1989 prevê para os crimes de preconceito de raça ou cor a pena de até cinco anos e a Lei estadual 14187/2010 tipifica os atos discriminatórios, estabelece as punições e determina a obrigatoriedade da afixação de cartaz em local visível nos estabelecimentos comerciais (faça aqui o download).
Vale ressaltar que, no final do ano passado, a Fundação Procon-SP e a Universidade Zumbi dos Palmares assinaram um termo de compromisso com a meta de estabelecer ações de prevenção e fiscalização de práticas discriminatórias por motivo racial nas relações de consumo. A finalidade foi a criação de um canal para denúncias no site do Procon, que já está em funcionamento, e a adoção de um núcleo de combate contando com viaturas e fiscais próprios. Segundo o órgão, também será produzido material de orientação e esclarecimento para consumidores e fornecedores.
Como forma de se unir a essa importante campanha, bem como evitar problemas desnecessários, a recomendação é que os empresários do segmento reforcem seus programas internos sobre deveres e procedimentos que devem ser adotados ou evitados para o fortalecimento do combate à discriminação racial nas relações de consumo.
· Código de Defesa do Consumidor atualizado
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