08/06/2020 | Tendo em vista os diversos setores varejistas representados pelo Sincomavi e o grande número de consultas das empresas sediadas na capital a respeito do assunto, o Sincomavi complementa as matérias publicadas em 01 de junho de 2020 e em 05 de junho de 2020, quanto aos seguintes itens:
1) Empresas dos ramos de materiais de construção
O protocolo de retomada não influencia em quase nada as atuais condições estabelecidas, ou seja, podem continuar a funcionar, sem restrições de horário ou qualquer nova determinação, servindo o documento, após aprovado pelos órgãos competentes, como complemento aos manuais já divulgados (clique aqui), pois os textos legais (Inc. II do Art. 1º e § 2º do Art. 5º do Decreto Estadual 64.994 e Art. 1º, 2º e 10 do Decreto Municipal nº 59.473), que tratam da retomada das atividades, deixam claro que esse setor não sofrerá qualquer restrição, a não ser as já determinadas, recomendadas e que já foram aqui publicadas, que deverão ser rigorosamente cumpridas, para que se evitem, além das penalidades para cada empresa, o endurecimento das autoridades, seja de caráter geral ou aplicadas aos nossos ramos.
2) Empresas de outros ramos
A preocupação com esses setores foi o motivo maior das sugestões e da participação do Sincomavi no protocolo de retomada, pois só assim, após a aprovação, poderão reabrir suas portas ao público consumidor. Esse setor sim sofrerá, inicial e temporariamente de acordo com a fase que a capital estiver, algumas restrições, tais como o horário de funcionamento e percentual de ocupação de suas dependências. Não pelo protocolo apresentado pelo Sincomavi junto com a FecomercioSP, mas sim em razão da legislação, conforme anexo do já citado Decreto Municipal nº 59.473 (faça o download aqui).
3) Fortalecimento da representatividade
A decisão da diretoria do Sincomavi em participar do protocolo de retomada encabeçado pela FecomércioSP baseou-se no fato da força e união do comércio paulistano, pois é inegável que ela, representante de todos os sindicatos do Estado de São Paulo, tem maior força que uma entidade isolada, seja ela empresa, associação ou sindicato.
Finalmente, é preciso alertar que ocorreu a comunicação, por diversas empresas representadas pelo Sincomavi, do contato de diferentes associações e entidades convidando-as para participar, seguir ou fornecer sugestões para eventuais outros “protocolos”, já apresentados ou a serem apresentados.
Temos a obrigação de lembrar o princípio legal de representação. Uma empresa representa seus interesses individualmente. Uma associação representa só seus associados. Um sindicato representa as empresas da sua base econômica e territorial. Para ilustrar melhor, uma empresa não pode representar outras, uma associação não pode representar quem não é associado a ela e um sindicato de engenheiros não pode representar médicos. Tanto assim que o Sincomavi não pode representar atacadistas e nem indústrias materiais de construção ou vice-versa. Dessa forma, se mostra necessário esclarecer que a fiscalização municipal pode exigir que seja cumprido o protocolo assinado pelo Sincomavi, que é o único representante legal das empresas varejistas compreendidas em sua base econômica e territorial.