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27/01/2022 | A publicação do decreto 10.887/2021 no Diário Oficial da União, em 08 de dezembro do ano passado, trouxe esperança aos empresários do varejo numa possível uniformização da fiscalização das relações de consumo, realizada sobretudo pelos Procons, em todo o país. O referido decreto teve como objetivo, segundo a administração federal, tornar os mecanismos mais transparentes, padronizados e com maior nível de segurança jurídica.

As principais mudanças ocorreram nos seguintes pontos: normas gerais de aplicação de punições, como o detalhamento do processo administrativo; procedimentos administrativos, abrindo a possibilidade inclusive da realização de notificações e intimações por via eletrônica; parâmetros mais objetivos, como forma de evitar abusos e ilegalidades pela fiscalização; e a necessidade da aplicação de penalizações somente na segunda visita em atividades classificadas como de risco leve. O decreto abre ainda a possibilidade da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo fornecedor para a reparação mais rápida de casos controversos.

No entanto, cabe destacar, muitos órgãos de defesa do consumidor não receberam a novidade com muito entusiasmo e já se mostram contrários às mudanças. No caso do Estado de São Paulo, que já possui regras específicas, como a Portaria Normativa 051 sobre fiscalização orientadora, a recomendação é que os comerciantes continuem seguindo as normas estaduais, consideradas mais rígidas.

Num ano que deverá ser marcado por sobressaltos – pandemia, eleição, inflação e queda na arrecadação, o empresário precisa ter atenção aos pontos mais sujeitos à fiscalização, como: a afixação de placas e cartazes obrigatórios (confira a relação completa aqui); disponibilidade para consulta por parte do cliente de edição atualizada do Código de Defesa do Consumidor (faça o download); clareza na exposição de preços (confira a cartilha da FecomercioSP sobre o tema); e controle rígido sobre produtos com certificação e etiquetagem compulsórios, bem como aqueles controlados e sujeitos à fiscalização especial (clique aqui para ter acesso à lista completa).

Todas orientações divulgadas pelo Sincomavi estão baseadas nas normas vigentes na data de sua publicação e, portanto, sujeitas às alterações posteriores promovidas pelos órgãos competentes.


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