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25/08/2020 | Após dois anos de árduas negociações, o Sincomavi, por meio de procuração outorgada à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários do interior do Estado de São Paulo, que no âmbito de representação do Sincomavi compreende as cidades acima, com data-base em 1º de setembro, referente ao período de 2018 a 2020.

A norma, celebrada com a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), que representa os trabalhadores do setor, regulariza as relações de trabalho dos últimos dois anos. Os termos são válidos até o próximo dia 31 de agosto de 2020.

O índice de reajuste salarial é de 8,58% (4,4% referentes ao período de 2017/2018 e 4% referentes ao período 2018/2019), de acordo com a proporcionalidade prevista na norma.

Também ficou acertado o pagamento de abonos junto ao salário do mês de agosto de 2020 no valor de R$ 60,00 para os empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, e de R$ 120,00 para os empregados contratados até a mesma data no ano de 2017, desde que tenham os contratos ativos na data de assinatura da norma coletiva.

As empresas que já concederam reajuste em valor igual ou superior à somatória do índice e do abono ficam dispensadas da atualização salarial dos empregados.

As diferenças salariais, inclusive o décimo terceiro e as férias, podem ser pagas em até quatro parcelas, de agosto a novembro deste ano. Também é permitida a compensação de qualquer valor que tenha sido antecipado.

A norma ainda prevê disposições sobre Regime Especial de Piso Salarial (Repis), Jornada de trabalho, banco de horas e feriados, Flexibilização da legislação trabalhista em meio à pandemia, Dia do Comerciário, Acordos coletivos e definição de grupo econômico.

O Departamento Jurídico do Sincomavi alerta ainda que também foi assinado TERMO DE ADITAMENTO à convenção, corrigindo a redação do parágrafo terceiro da cláusula primeira, nominada “REAJUSTE SALARIAL” e acrescentando a “CLÁUSULA TRINTA E DOIS – DIA DO COMERCIÁRIO (ABONO)”, renumerando-se as seguintes.

Dada a extensão e os efeitos das normas, é recomendado o estudo completo das mesmas, cujos excertos estão disponíveis nos links abaixo.


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