Não é de hoje que os varejistas de material de construção, bem como de outros bens, têm sentido na pele, e nas vendas, a concorrência feita pelos seus próprios fornecedores. Basta realizar uma pequena busca pela internet e é possível verificar inúmeras marcas com lojas próprias, inclusive nos mais diferentes marketplaces com preços e condições muito mais atrativas ao consumidor. Para piorar ainda mais a situação, vem ocorrendo inúmeros casos de sonegação fiscal e outros desvios em plataformas de marketplace, como a venda de produtos abaixo do valor de mercado, sem garantia, sem Nota Fiscal e, muitas vezes, até falsificados.

Esses dois problemas recorrentes foram debatidos na última reunião da Câmara Brasileira de Materiais de Construção (CBMC), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CBMC), realizada em 06 de julho em modo híbrido. Cláudio Araújo de Lima, diretor do Sincomavi e da FecomercioSP, levantou as duas questões e, em sua apresentação, demonstrou que tal realidade está colocando em cheque a sobrevivência dos comerciantes do segmento. “As indústrias acabam por vender para empreiteiras, pequenas empresas e até mesmo pessoas físicas em pequenos volumes, concorrendo diretamente com os varejistas”, ressaltou.
Esse quadro se revela ainda mais nocivo ao comerciante em razão da substituição tributária e todas as suas peculiaridades de cálculo, pois esse regime não recae sobre as operações diretas das indútrias e importadores aos consumidores finais, o que acaba por reduzir ainda mais a competitividade do varejo.
Cácito Esteves, advogado da Divisão Jurídica e Sindical (DJS) da CNC, afirmou que o ideal seria discutir mudanças na legislação que trata de obrigações acessórias na reforma tributária. No entato, tal desejo se mostra algo impossível. Dessa forma, as ações devem se concentrar junto às autoridades fazendárias estaduais por meio de convênios com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
Uma maneira de resolver esse problema, segundo Cláudio Araújo de Lima, é regulando o mercado por meio da arrecadação antecipada dos tributos no crédito do pagamento da operação de compra. “Tal expediente seria facilmente implantado em razão do estágio atual da tecnologia que envolve os meios de pagamentos digitais”.
Durante a reunião outras sugestões foram feitas, inclusive a criação de programa reconhecendo fornecedores parceiros. Por essa razão, as ideias coletadas agora serão motivo de estudo e análise para posterior plano de ações.
Também foram debatidos na reunião a qualificação dos profissionais do setor com o apoio do Senac e o acompanhamento de projetos de lei de interesse da categoria, sobretudo o PLP 57/2021, que regulamenta as centrais de negócio, e o PL 316/2021, que altera a Lei nº 8.137, com redução da pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso.