No próximo sábado, 09 de julho de 2022, será comemorada a data magna do Estado de São Paulo – Revolução Constitucionalista de 1932.
O feriado estadual não sofreu antecipação em razão do combate à pandemia de Covid-19. No entanto, é preciso alertar os empresários que a data deverá ser tratada para todos os efeitos, sobretudo remuneratórios, como feriado. Além disso, as empresas precisam verificar se a abertura aos domingos e feriados é permitida pela legislação do município onde estão estabelecidas.
Existe a faculdade de abertura nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) assinadas pelo Sincomavi com os sindicatos dos empregados, mas é preciso respeitar algumas regras, entre as quais a obtenção de certificado conjunto para essa abertura.
As empresas, que decidirem abrir no próximo feriado de 09 de julho de 2022 e ainda não possuírem a referida autorização, deverão obrigatoriamente preencher o requerimento disponível no link abaixo para sua obtenção e evitar, dessa forma, passivo trabalhista.